Parecer do MPC-PI é acatado e contas de 2017 da Maternidade Evangelina Rosa são julgadas irregulares


As contas da Maternidade Evangelina Rosa referente ao exercício financeiro de 2017 foram julgadas irregulares, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) durante a sessão de julgamento do dia 27 de maio da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

A prestação de contas envolve o período em que dois diretores assumiram a gestão da maternidade, José Araújo Brito (01/01/17 à 03/04/17) e de Francisco de Assis de Oliveira Costa (04/04/17 à 31/12/17). Ambos tiveram as contas julgadas irregulares com aplicação de multa de 1500 unidades fiscais de referência ao primeiro gestor e 4 mil unidades fiscais de referência ao segundo gestor, mais multa por atraso na prestação de contas. Diversas falhas foram detectadas nas gestões relacionadas à prestação de serviços, inadequação na contratação de servidores, ineficiência no planejamento orçamentário da maternidade, dentre outros.

Na ocasião também foram aplicadas multas aos secretários de saúde que estiveram à frente da secretaria no ano de 2017, Francisco de Assis de Oliveira Costa e Florentino Alves Veras Neto; multa à supervisora de licitação, Valéria Reverdoza da Cruz Silva; e à supervisora de gestão da maternidade, Ana Lúcia Lopes Cunha.

A segunda câmara também decidiu acompanhando o órgão ministerial no que diz respeito à instauração de Tomada de Contas Especial, a ser instruída pelo Tribunal de Contas, para apuração dos prejuízos sofridos pela Administração, tanto na celebração do contrato para implantação de “solução em sistema informatizado integrado de gestão hospitalar para a realização de serviços de manutenção e suporte técnico do software”, quanto na necessidade de contratação terceiros com o mesmo objetivo, com identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, também acolheu a proposta do MPC-PI quanto às determinações, dentre as quais determina ao atual diretor da maternidade, para que antes de qualquer admissão de pessoal seja analisada a compatibilidade de horários e a limitação da jornada de trabalho em 70 horas semanais; que instaure ou provoque a SESAPI a instaurar procedimentos administrativos a fim de verificar a carga horária dos profissionais.

A segunda câmara acolheu por maioria a proposta do MPC-PI e, consequentemente, a proposta de voto da relatora do processo. Ressalte-se que as partes envolvidas no julgamento ainda podem recorrer da decisão através de recurso junto ao Tribunal de Contas.

 

Acompanhe o resultado dos julgamentos das sessões:

Sessão da Primeira Câmara – 26/05/2020

Sessão da Segunda Câmara – 27/05/2020

Sessão Plenária – 28/05/2020

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí – MPC-PI.

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