STJ decide que pagamentos de honorários advocatícios não devem ser realizados com dinheiro da educação básica

Imagem: Reprodução

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 10, que recursos destinados à educação básica de municípios através do antigo Fundef, atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não podem ser destinados ao pagamento de honorários de advogados.

Segundo a Primeira Seção do STJ, o dinheiro do Fundef tem natureza constitucional, devendo ser utilizado exclusivamente para educação básica, não podendo, portanto, sofrer desconto para destinação a bancas de advocacia contratadas para destravar recursos.

Os valores que, no total, ultrapassam os R$ 90 bilhões deverão ser repassados para 3,8 mil municípios em 19 estados, inclusive no Piauí. Em 2015, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal em São Paulo, com pedido de repasse do dinheiro aos municípios, transitou em julgado, ou seja, chegou ao fim sem a possibilidade de novos recursos. Desde então, escritórios de advocacia vêm sendo contratados por prefeituras e recebem parte do dinheiro que, na visão do MPF, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos de controle, deve ser destinado exclusivamente à educação básica.

As bancas vêm sendo contratadas por municípios que têm direito a receber da União uma complementação do Fundeb. Os R$ 90 bilhões são uma diferença de ressarcimentos do governo federal no Fundef, o antecessor do Fundeb.

 

 

Com informações: O GLOBO

Fonte: ASCOM MPC-PI

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários