Auditoria aponta sobrepreço em contratos para enfrentamento da COVID-19 realizados pela FEPISERH

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer ratificando o relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE 1) no processo de auditoria concomitante realizada com intuito de apurar a regularidade dos contratos de dispensa de licitação da Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) para enfrentamento da COVID-19.

A Dispensa Emergencial nº 049/2020, que totalizou o valor de R$ 5.153.912,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e doze reais), foi realizada para adquirir medicamentos para sedação, bloqueio neuromuscular, anticoagulantes e antiparasitários destinados a atender demanda emergencial do Hospital Getúlio Vargas – HGV como forma de medida de enfrentamento da pandemia.

Em setembro de 2020, o Tribunal de Contas ratificou a decisão monocrática que suspendeu os pagamentos com as empresas contratadas até que fossem realizadas novas pesquisas de preços para a adequação dos valores ao preço de mercado. A decisão também determinou, dentre outros, que fossem publicados os atos de procedimentos da Dispensa de Licitação e os contratos dela decorrentes nos sítios eletrônicos da FEPISERH e portais institucionais referentes ao coronavirus.

O processo de auditoria apurou que, de fato, os contratos advindos desta dispensa de licitação ocorreram com sobrepreço de alguns produtos. O gestor da FEPISERH, Pablo Dantas de Moura Santos, após provocação, apresentou novas pesquisas de preços dos produtos contratados através de auditorias internas.

Após a apresentação desses novos valores, o TCE-PI liberou alguns dos pagamentos e a divisão técnica fez novo apanhado dos valores contratados e apurou que, mesmo com pagamentos ajustados ao valor de mercado, outros pagamentos foram realizados com valores não justificados.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da auditoria com aplicação de multa ao gestor, bem como a determinação á FEPISERH para que eventuais pagamentos sejam realizados exclusivamente com base nos preços ajustados aos valores de mercado. O Tribunal de Contas acatou o parecer ministerial em sessão plenária realizada na última quinta-feira, 17.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí – MPC/PI. 

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