Campanha Conselheiro Cidadão solicita apoio da OAB para impugnar Edital lançado pela ALEPI

Membros de entidades apoiadoras da campanha Conselheiro Cidadão entraram com requerimento perante a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, para solicitar que a entidade interponha ação judicial com o fito de impugnar o Edital de habilitação de candidato à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas lançado pela Assembleia Legislativa.
A OAB possui papel histórico no tocante à defesa dos direitos dos cidadãos e da categoria dos advogados, muitos dos quais possuidores de notórios conhecimentos jurídicos e, portanto, plenamente aptos a concorrerem ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, portanto a entidade de classe possui interesse jurídico em ajuizar a ação.
A campanha Conselheiro Cidadão defende a adoção de critérios mais transparentes e objetivos na escolha destes conselheiros. Por esse motivo, antes da publicação do Edital, o Ministério Público de Contas, em conjunto com o Ministério Público Estadual, encaminhou à ALEPI ação recomendatória observando que os Conselheiros do Tribunal de Contas gozam das mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, motivo pelo qual devem também, no que couber, submeter-se aos mesmos requisitos fixados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) para o ingresso na Corte de Contas.
O Edital possui diversos vícios como o prazo de inscrição de apenas 15 dias; ausência de exigência de comprovação documental dos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada; ausência de maior publicidade; omissão da expressão “notórios conhecimentos”, em flagrante desrespeito à Constituição, além de que não enumera qual a documentação necessária para a comprovação da notória especialização e dos mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
A Assembleia não cumpriu devidamente a recomendação dos órgãos ministeriais,embora esta tenha sido reiterada após a publicação do Edital.

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