Gestores devem ficar atentos às orientações para adoção de procedimentos emergenciais de contratação decorrentes do COVID-19

Procedimentos extraordinários de contratação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública causado pelo coronavírus (COVID-19) devem seguir regras especiais. Dessa forma, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí expediu nota técnica especificando os critérios a serem observados pelos gestores a fim de evitar irregularidades na Administração Pública.

Entre as orientações, o TCE-PI esclarece que, para que haja contratação por dispensa, por exemplo, é imprescindível que haja a real ocorrência de situação de emergência na necessidade de pronto atendimento ou existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, dentre outros.

Ressaltando que a Lei n.º 13.979/2020 e Medida Provisória nº 926, de 2020 limitam a contratação direta tão somente à aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus e em situações onde a agilidade é fator essencial. Acrescenta-se ainda a restrição de que sejam contratadas somente as parcelas necessárias para suprir o que for emergencial.

As licitações que não forem destinadas ao enfrentamento do coronavírus e forem instauradas neste período da pandemia devem continuar seguindo a legislação vigente, considerando a recomendação da preferência de realização de pregão eletrônico, conforme Recomendação deste Ministério Público de Contas, aprovada pelo Plenário do TCE-PI e a fim de, agora também, evitar a disseminação da Covid-19 por meio da aglomeração de pessoas.

Em relação à Lei de Acesso à Informação, os gestores públicos continuam obrigados a responder todos os pedidos de acesso à informação formulados perante aos órgãos que administram, bem como devem manter os sítios eletrônicos atualizados, em conformidade com o disposto na Lei 12.527/2011 e Instrução Normativa nº 01/2019, de 11 de abril de 2019 do TCE-PI.

Confira na íntegra a NOTA TÉCNICA N.º 01/2020.

Edit:

Atendendo solicitação do Ministério Público do Contas, a Corte do TCE-PI alterou o item 07 da nota técnica, que trata sobre a publicidade dos atos, substituindo-se a expressão “sugere-se” por “determina-se”. Portanto, no item 7 agora tem a seguinte redação:

 (…) “7 – Reitera-se, devido à alta importância para o controle social, a necessidade de promoção de ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos contratos decorrentes da aplicação da Lei n.º 13.979/2020, conforme descrito nos itens 5.14 e 6.10 da presente Nota Técnica. Para tanto, DETERMINA-SE A PUBLICIDADE DE TODOS OS ATOS, PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS NOS RESPECTIVOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DOS ENTES CONTRATANTES, DE FORMA CONCOMITANTE.”(…)

A Corte de Contas encaminhará ofício ao Estado e municípios informando a alteração, no entanto, a mudança é de aplicabilidade imediata, por isso gestores devem estar atentos ao seu cumprimento.

NOTA TÉCNICA Nº 002/2020

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPC-PI.

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