Levantamento aponta deficiências na gestão de obras de órgãos estaduais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na Sessão Plenária desta quinta-feira (9), julgou e aprovou, por unanimidade e concordando com parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), o Processo nº 011077/2021 que trata sobre o relatório de levantamento sobre a qualidade da gestão de obras públicas no Estado do Piauí, sob responsabilidade dos órgãos da administração estadual. O trabalho, realizado pela equipe técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) (atuais DFCONTAS e DFINFRA, respectivamente), identificou algumas deficiências e o atendimento de pouco mais de 30% dos quesitos levantados, conforme sintetiza o gráfico radar abaixo:


Fonte: Sistema de captura de Evidências (Capture)

Nos exercícios de 2021 e 2022, informações quanto aos processos, produtos e pessoas ligadas à gestão das referidas obras foram levantadas pelo Tribunal, por meio da aplicação de questionário em unidades selecionadas em amostra: Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI), Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), Secretaria de Estado das Cidades (SECID), Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) e Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS).

“Uma obra pública é o resultado de um esforço coordenado. Na sua materialização, é necessário percorrer uma série de etapas que se conectam. Assim, para o sucesso na entrega de um equipamento público, dentro de uma razoável previsão de custo e prazo, é imprescindível que as organizações públicas estejam estruturadas, não bastando apenas uma mera dotação orçamentária”, pontuou o auditor Bruno Cavalcanti, diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

Entre os achados, apenas um órgão registrou que detém autonomia para definir sua carteira de projetos, outros quatro registraram que essa autonomia é parcial. Dois órgãos declararam contar com obras não concluídas e sem contrato vigente para cobertura de serviços remanescentes, sendo que para um desses, tais obras são relacionadas à conservação do patrimônio público (Lei Complementar n° 101, art. 45).

Em termos de Estrutura Física, o TCE observou que os prédios que abrigam os órgãos que compuseram a amostra não possuem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), necessário para comprovar que as edificações estão aptas para o uso, perante o Corpo de Bombeiro Militar. No quesito referente à acessibilidade, somente 25% dos órgãos declararam seguir a Norma NBR 9050/2004 sobre disponibilidade de rota acessível, embora todos tenham afirmado não dispor de sinalização tátil no piso. No atendimento à Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia), quanto às condições de trabalho oferecidas aos servidores: 75% afirmaram atender aos requisitos de iluminação e climatização, e 50% relacionados ao layout.

Segundo o relatório de levantamento, com relação à Estrutura Operacional, todas as entidades públicas pesquisadas declararam utilizar sistema informatizado de uso comum na administração estadual, o SEI – Sistema Eletrônico de Informações, para as rotinas processuais, e apenas metade delas utiliza softwares específicos para o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia. Quanto à metodologia BIM (Building Information Modelling), todas as entidades registraram não fazer uso, seja nas demandas internas, seja nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto licitado. Contudo, como exigência na contratação de terceiros para elaborar projetos básicos para embasar futuras licitações, 37,5% responderam que têm adotado “parcialmente”.

Entre as demais constatações, apenas um dos órgãos que atua no âmbito de obras rodoviárias declarou, na realização do controle tecnológico, adotar a sistemática de controle estatístico de qualidade, conforme estabelece a norma DNER-PRO 277/97 – Metodologia para Controle Estatístico de Obras e Serviços.

Todos os oito órgãos registraram não ter política de gestão de pessoas estabelecida formalmente, contudo, à exceção de um, têm adotado nos últimos dois anos ações visando desenvolver competências e aprendizado continuado dos servidores. Quanto a quantidades de servidores, 75% registraram não dispor de quadro suficiente para a realização das respectivas atividades. Especificamente com relação ao quadro de servidores com formação em engenharia civil, ou outro ramo da engenharia, a predominância é de órgãos com servidores terceirizados, seguido de órgão com servidores comissionados, e apenas um com a maioria de servidores efetivos do próprio órgão.

“Os dados levantados apontam para uma conclusão de que os órgãos pesquisados precisam evoluir na gestão de obras públicas para alcançar os objetivos desenhados para a instituição, acompanhar as inovações tecnológicas que otimizam o desempenho de cada um e atender de forma eficiente e eficaz as demandas da sociedade, sem prejuízo do fomento a uma maior transparência ao andamento das obras públicas, com informações tempestivas e preferencialmente fundamentadas em base de dados de sistemas já em uso, a exemplo do SIMO”, disse Bruno.

Entre as recomendações, o encaminhamento do relatório aos gestores das unidades citadas anteriormente, além do gestor da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), dada a atribuição como órgão de coordenação do SIMO, nos termos do Decreto 15.665/2014, de 13 de junho de 2014. O trabalho, por recomendação do conselheiro relator, Kleber Eulálio, também será encaminhado ao governador Rafael Fonteles.

O relatório de levantamento, na íntegra, você pode conferir aqui.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

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