Levantamento aponta que municípios descumpriram prazos para adequação dos RPPS

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer concordando com a Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios de Previdência Social (DFRPPS) no processo de levantamento realizado com o objetivo geral de avaliar se os municípios piauienses com RPPS regulamentaram o disposto no artigo 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019* (reforma da previdência), quanto à majoração das alíquotas de contribuição no âmbito do custo normal dos RPPS.

Segundo a Divisão de Fiscalização, atualmente o Estado do Piauí conta com 68 municípios com Regime Próprio de Previdência Social ativo, o que corresponde, aproximadamente, a 30% da totalidade de municípios que integram o Estado (224 municípios) e 01 (um) em fase de extinção (RPPS de Nossa Senhora de Nazaré).

Dos 68 municípios com Regime Próprio de Previdência Social ativo, 52 realizaram a majoração das alíquotas integralmente e 03 o fizeram parcialmente, porém, todos descumpriram o prazo estabelecido na Emenda Constitucional 103/2019.

Dos 55 municípios com RPPS que já implementaram a majoração das alíquotas mediante lei municipal, somente o município de Paulistana aplicou a noventena apenas para a vigência da alíquota dos servidor, os demais a aplicaram tanto para a alíquota do servidor quanto para o alíquota do ente federativo.

A DFRPPS concluiu ainda que, até a data do levantamento, ocorrido em novembro de 2021, 13 dos 68 municípios ainda não majoraram as alíquotas, descumprindo a EC 103/19 e o prazo da Portaria 1348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/ME, que fixava a data de 31 de julho de 2021 para que os municípios comprovassem a adequação dos seus RPPS.  

Considerando que os processos de levantamento não têm caráter punitivo, o Tribunal de Contas acatou as sugestões da Diretoria de Fiscalização, ratificadas pelo Ministério Público de Contas, e determinou, dentre outras medidas, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 27, o envio dos resultados do levantamento ao Ministério Público Estadual, à Associação Piauiense dos Municípios e à Associação dos Vereadores Piauienses.

Determinou, ainda, a emissão de alerta aos 13 municípios que ainda não implementaram o disposto no artigo 9º, § 4º da EC 103/2019 e aos municípios que o fizeram parcialmente, bem como a repercussão do disposto no levantamento nas contas de governo destes municípios.

 

Gráficos do Levantamento: RPPS – Majoração das alíquotas.

 

Disposto no artigo 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019*

4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo Regime Próprio de Previdência Social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí – MPC/PI

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