MPC Brasileiro destaca a importância da Transparência e Controle Social nos processos de fiscalização

O Ministério Público de Contas Brasileiro, que está realizando uma série de matérias com a finalidade de sanar dúvidas da população em geral, ressalta sobre a importância do controle social como ferramenta de fiscalização, controle e combate ao desvio e desperdício de dinheiro público nas gestões municipais, estaduais e federal.

A transparência dos órgãos e o controle exercido pela sociedade é fundamental para auxiliar os órgãos como o próprio Ministério Público de Contas que, dentre suas atividades constitucionais, atua na defesa dos interesses sociais, especialmente, em relação aos gastos públicos. Porém, vale ressaltar que nenhum órgão de fiscalização é capaz de estar a todo tempo em todos os lugares, deste modo, é essencial que o cidadão, beneficiário ou não das políticas públicas desenvolvidas pelo estado e município, contribua no auxílio dessa fiscalização.

O auxílio social na fiscalização pode regularizar serviços como a distribuição de merenda escolar, o atendimento médico, a realização de obras, dentre outras utilidades essenciais que, na ausência de funcionamento, podem ser denunciados ao Ministério Público de Contas. A sociedade pode levar informações que a instituição não alcança.

As denúncias podem ser feitas no próprio órgão ministerial através do email: mpc@mpc.pi.gov.br ou através do link https://www.mpc.pi.gov.br/denuncia/

TRANSPARÊNCIA

Ressalte-se que o controle social só é possível se a gestão pública for verdadeiramente transparente. O MPC Brasileiro orienta que é obrigação dos gestores, e de todos os ordenadores de despesa, divulgar informações sobre receitas e despesas feitas com dinheiro público em tempo real, sob pena de infringir a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). As informações devem estar reunidas em um site específico, é o chamado Portal da Transparência.

Essa obrigatoriedade está em vigor total desde 2013, porém, municípios com menos de 10 mil habitantes não são obrigados a manter um Portal da Transparência, mas devem utilizar outros meios de divulgação para consulta dos cidadãos, a exemplo de cartazes e outros materiais disponíveis. Essa divulgação também deve ser feita em tempo real.

Além de usar o Portal da Transparência, os cidadãos também podem solicitar as informações diretamente nos entes públicos com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O prazo para a entrega da informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Se dentro desse prazo o cidadão não for atendido, pode comunicar ao MPC do seu estado para que adote as medidas cabíveis. O mesmo pode ser feito com relação aos Portais da Transparência desatualizados ou inexistentes.

Destaca-se que transparência não se resume apenas em divulgar os números, os dados devem ser publicados com linguagem clara e acessível a todos. A legislação em vigor (Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011) impõe que sejam disponibilizadas, no mínimo, as informações sobre: estrutura organizacional e respectivas unidades administrativas; repasses ou transferências de recursos financeiros; informações sobre procedimentos licitatórios e contratos celebrados; acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; acompanhamento das receitas e despesas públicas; respostas e perguntas frequentes.

As informações referentes à transparência ativa devem atender aos seguintes requisitos: os sites devem conter ferramentas de pesquisa de conteúdo; os dados, informações e relatórios devem estar sempre atualizados em tempo real, devendo também ser garantida a autenticidade e integridade de todas as informações disponíveis; deve ser possibilitada a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários, bem como o acesso automatizado por sistemas externos; os formatos utilizados devem ser divulgados; a acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência deve ser garantida; devem ser divulgados locais e instruções para comunicação com o órgão ou entidade.

 

 

Fonte: Ministério Público Brasileiro

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