MPC e MPE realizam pedido de medida cautelar sobre gastos da FUNDAC com carnaval

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O Tribunal de Contas do Estado, em plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 29, acatou de forma parcial o pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, representado pela promotora Leida Diniz, sobre repasses da Fundação Cultural do Estado do Piauí (FUNDAC) a municípios para a realização de festividades carnavalescas.

O pedido acatado pela Corte de Contas baseia-se no atual momento econômico do estado e requerer que o Tribunal, cautelarmente, determine que o gestor da FUNDAC, Sr. Francisco de Assis de Sousa Lopes, se abstenha de realizar convênios ou quaisquer pagamentos com o objetivo de custear festividades alusivas ao carnaval, sob pena de aplicação de multa.

O pedido também inclui que o TCE emita uma recomendação geral a todos os prefeitos municipais que se abstenham de contrair despesas com o objeto de custear festas alusivas ao carnaval. Nesse segundo quesito, a Corte de Contas votou com a ressalva de que apenas sejam emitidas notificações a municípios que decretaram calamidade. Ressalte-se que dos 224 municípios, 204 decretaram calamidade, conforme dados do ano de 2014 do Ministério da Integração Social.

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