MPC entende que rendimentos provenientes de recursos do FUNDEF não podem ser utilizados em pagamentos de docentes e discentes

O Ministério Público de Contas respondeu consulta formulada pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí sobre a utilização de rendimentos provindos de recursos do FUNDEF. Na consulta foram levantados questionamentos sobre a possibilidade desses recursos extraordinários do FUNDEF serem utilizados no pagamento de alunos e professores.

Entre as questões levantadas indagou-se sobre a possibilidade de pagamento de docentes e discentes que comprovem, através de metas estabelecidas pela CME, real e palpável melhoria na educação municipal. Mesmo nesses casos, o MPC-PI opinou pela negativa, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas da União no sentido da não aplicação da subvinculação de 60% do valor dos precatórios extraordinários do FUNDEF para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério.

A Corte do Tribunal de Contas decidiu em sessão plenária realizada nessa quinta-feira, 05, acompanhar o entendimento do Ministério Público de Contas decidindo também pela negativa dos questionamentos.

Confira a consulta na íntegra.

 

Texto: Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Contas

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários