MPC emite parecer sobre ICMS Ecológico e alterações entrarão em vigor apenas em 2016

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Na manhã desta segunda-feira, 30, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí realizou plenária extraordinária para decidir sobre as alterações no cálculo do ICMS Ecológico, que visa beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente e recursos naturais. As prefeituras de Parnaíba, Picos, Campo Maior, São Francisco do Piauí e Pedro II questionaram as alterações perante o TCE-PI. Diante do exposto, a Corte de Contas votou, por unanimidade, em conformidade com o parecer do órgão ministerial e as alterações deverão ser válidas apenas para o ano de 2016.

O Ministério Público de Contas alegou que as alterações promovidas pela Lei Estadual que dispõe sobre o ICMS Ecológico são igualmente compatíveis com a Constituição Federal, pois estão dentro da margem de conformação do Estado do Piauí e não violam qualquer preceito constitucional. Porém, sua aplicação imediata é inconstitucional por não ter previsto um prazo de vacância, nem regras de transição, embora as alterações acarretassem elevados ônus aos Requerentes.

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Do valor total arrecadado pelo Estado a título de ICMS (o qual incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), vinte e cinco por cento são destinados aos municípios.

Desses 25% constitucionais, do produto da arrecadação do ICMS, bem como de seus acréscimos legais, 5% constituirá ICMS Ecológico. De acordo com a Lei de 2008, o valor deverá ser repartido entre os municípios que satisfizerem as condições e se credenciar junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mediante aplicação progressiva de índice percentual 1,5% no primeiro ano, 3,0% no segundo ano e finalmente 5,0% no terceiro ano de distribuição. Em setembro de 2014, a Assembleia Legislativa realizou alterações que excluiu o valor gradativo, determinando 5% integrais aos municípios que estejam cadastrados e cumpram os critérios. No entanto, dos 224 municípios piauienses, apenas Teresina credenciou-se em tempo hábil. Portanto, só a capital seria beneficiada, acarretando prejuízo financeiro para os demais municípios.

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