Seguindo parecer ministerial, segunda câmara reprova contas de duas prefeituras

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 13, o parecer do Ministério Público de Contas opinando pela irregularidade das contas dos municípios de Santa Cruz dos Milagres, exercício financeiro de 2012, e de Dirceu Arcoverde, exercício financeiro de 2013, foi acatado por unanimidade pela segunda câmara do TCE.

No município de Santa Cruz dos Milagres, o parecer ministerial ressaltou falhas graves como ausência da prestação de contas anual, ausência de licitação, fragmentação de despesas, irregularidades nos procedimento de inexigibilidade, dentre outros.

Já no município de Dirceu Arcoverde, foram detectadas ocorrências como atraso de 736 dias no envio da LOA, divergência entre saldo final do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício, não encaminhamento do Balanço Patrimonial, diversas irregularidades e divergências na escrituração contábil do município. Além da ausência de peças na prestação de contas mensal, ausência de licitação e fragmentação de despesas, movimentações financeiras não justificadas, deficiência nos empenhamentos de despesas e registros contábeis e controle interno deficitário.

Devido às falhas citadas, a segunda câmara decidiu pelo julgamento de irregularidade das contas dos dois municípios, aplicando multa a ambos e imputando débito de R$ 161.501,43 ao senhor Paulino Gomes de Assis, prefeito de Santa Cruz dos Milagres no exercício de 2012, tendo em vista que houve uma redução do caixa no valor deste montante, não tendo o gestor apresentado quais movimentações respaldaram tamanha redução, bem como o interesse público das mesmas.

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários