TCE-PI acata requerimento do MPC-PI e determina que municípios instituam e arrecadem taxa de resíduos sólidos

Na Sessão Plenária Ordinária n.º 08, realizada em 8 de maio de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu, por unanimidade, requerimento do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), apresentado pelo Procurador Leandro Maciel. O pedido solicita que os municípios piauienses adotem todas as providências legais necessárias para instituir e efetivar a arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

O requerimento tem como fundamento o diagnóstico realizado no Processo TC/001391/2022, que resultou de auditorias e estudos técnicos do TCE-PI no âmbito do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”, desenvolvido em parceria com o Ministério Público do Estado. O estudo revelou graves deficiências na gestão dos serviços de limpeza urbana e a ausência de mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade financeira do sistema.

O embasamento jurídico do requerimento está centrado na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, que define como diretriz obrigatória a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico, incluindo a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.

A norma prevê que os municípios devem instituir a cobrança de taxas, tarifas ou preços públicos para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços. O § 2º do art. 35 da referida lei também estabelece que a ausência de proposta de cobrança no prazo de 12 meses após a vigência da nova legislação configura renúncia de receita pública, exigindo comprovação de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante da relevância do tema, o Plenário do TCE-PI não apenas acolheu integralmente o requerimento, como também estendeu a determinação às Câmaras Municipais, para que promovam a necessária atuação legislativa local.

 

Ascom| MPC-PI

Telefone: (86) 3215.3876
WhatsApp: (86) 98857.9751
E-mail: comunicacao@mpc.pi.gov.br
Redes sociais: @mpcpiaui

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários