Decreto do Governo Estadual descumpre determinação do TCE-PI

Foto Reprodução / Palácio de Karnak

Atendendo solicitação do Ministério Público de Contas, a Corte do Tribunal de Contas determinou uma série de medidas que o Governo do Estado deveria realizar para regularizar e garantir a manutenção do IASPI-Saúde e Plamta. O requerimento foi apresentado pelo órgão ministerial em sessão plenária realizada dia 26 de julho de 2018, sendo aprovado por unanimidade pela Corte de Contas.

Dentre as deliberações, ficou determinado que as contribuições consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes devem ser depositadas em conta específica, aberta para o IAPEP-Saúde, na mesma data em que forem pagas aos segurados quaisquer importâncias de sua remuneração, conforme redação do art. 14, §1º, do Decreto Estadual nº 12.049/2005.

Na prática, a norma em questão impedia que os valores destinados ao plano de saúde dos servidores ficassem na conta única do Estado do Piauí, gerenciada pela SEFAZ. Segundo o TCE, a SEFAZ não vinha obedecendo tal exigência, o que gerou os atrasos nos pagamentos por parte do IASPI à rede de hospitais e clínicas credenciada.

Ocorre que, foi publicado no dia 31 de julho de 2018 o Decreto Estadual de nº 17.879, alterando a legislação que impedia a permanência dos valores relativos ao IASPI-Saúde e PLAMTA na conta única do Estado. Com a nova norma, os valores consignados podem ser transferidos, da conta única para a conta específica do IASPI, em até 60 dias após o desconto em folha do servidor credenciado, e não mais no mesmo dia, conforme determina a decisão do TCE-PI.

O Decreto regulamenta, ainda, que esse repasse pode ser feito em prazo superior a 60 dias caso haja ‘motivo de força maior devidamente justificada’, sem detalhar esses possíveis motivos. Ressalte-se que já existe um prazo contratual de 60 dias, após o faturamento, para que o IASPI pague a prestação de serviço dos hospitais.

 

 

Fonte: ASCOM MPC-PI

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