Gestor é responsabilizado por atraso no envio da Lei Orçamentária Anual

Acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, em sessão da Segunda Câmara realizada na última quarta-feira, 20, a Corte de Contas apreciou denúncia (TC/022520/2017) realizada pela Câmara Municipal de Miguel Alves em razão do atraso no envio da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Prefeitura Municipal da cidade.

O planejamento estratégico ensejado pela elaboração da LOA regula os gastos públicos efetuados pelo poder Executivo, permitindo que não sejam realizadas operações descomedidas para o ano seguinte. A Lei consiste em um plano de trabalho descrito por um conjunto de ações a serem realizadas durante o exercício financeiro do ano seguinte para atender à sociedade, devendo conter todas as receitas e todas as despesas relativas ao orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos, para um ano de exercício.

Para tanto, o Ministério Público de Contas fiscaliza a produção anual da LOA pelo poder Executivo conforme as normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Federal 4.320/64, que regulamentam a elaboração, execução e controle orçamentário. No caso de serem detectadas irregularidades, o MP de Contas produz parecer que é levado à Corte de Contas para apreciar e sanar as devidas irregularidades.

Conforme parecer elaborado pelo Procurador de Contas Márcio Vasconcelos, o atraso no envio da LOA em questão retira do poder Legislativo a possibilidade de realizar uma análise mais aprofundada, efetiva e detalhada sobre o referido projeto de lei. A Corte de Contas decidiu, portanto, em consonância com o parecer ministerial, julgar pela procedência da denúncia, culminando em aplicação de multa, apensamento da mesma à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Miguel Alves e notificação da decisão aos órgãos responsáveis.

 

 

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