Gestores são responsabilizados por dano ao erário de mais de um milhão de reais mediante parecer ministerial

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer responsabilizando o presidente do Instituto para Infância e Adolescência, Raimundo Gomes de Lima, e o representante da empresa Cerqueira & Soares Ltda., por omissão na prestação de contas de convênio firmado com a Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo (SETRE). A Corte de Contas acatou parcialmente o parecer ministerial e determinou que os gestores convenentes devolvessem a quantia atualizada aos cofres públicos.

A instauração da Tomada de Contas Especial foi realizada pelo Secretário da SETRE, Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, em razão da omissão dos gestores convenentes na prestação de contas do convênio nº 001/2015 que tinha por objeto promover ações de incentivo e capacitação ao empreendedorismo feminino nos municípios de Teresina, Piripiri, Oeiras, Elesbão Veloso, Palmeirais, São Gonçalo, Picos, Cajazeiras e Colônia do Piauí.

A análise da apuração do dano ao erário indica falhas quanto à Prestação de Contas, entre elas, a apresentação de notas fiscais falsas e a falta de comunicação em relação à aplicação dos recursos adquiridos no valor de R$1.200.000,00.

A Corte de Contas reconheceu a comprovação de danos ao erário, corroborando com a imputação de débito aos gestores inadimplentes. A devolução integral do repasse atualizado foi calculada com a variação da SELIC acumulada até a data de 11/02/2018, somando o débito de R$1.650.590,26 segundo apurado pela Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE).

Por meio do Relator do processo, Kennedy Barros, ainda foi acatado, em consonância com o parecer ministerial, o cumprimento integral das recomendações elencadas pela DFAE, o apensamento ao processo de prestação de contas da SETRE no exercício de 2017 e a comunicação à Procuradoria Geral de Justiça do teor da decisão desta Corte para que tome as medidas que entender cabíveis.

 

 

 

Texto: Marco Aurélio de Sousa

Revisão: Rhanna Machado

 

Fonte: ASCOM MPC-PI

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