Governo Estadual deve adotar medidas propostas pelo MPC para que LRF seja cumprida

 

A Corte de Contas do Piauí decidiu por 03 votos a 01, em plenário nesta quinta-feira, 17, acatar de forma parcial o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas que expôs medidas que devem ser tomadas para que o Governo do Piauí cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sendo assim ficou determinado que o Exmo. Governador do Estado do Piauí, Sr. Antônio José de Moraes Souza Filho proceda a redução imediata das despesas com pessoal através da exoneração de servidores comissionados; anule os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato e comprove junto à Corte de Contas o cumprimento das decisões no prazo de 15 dias. Decidiu-se ainda pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí para que tome ciência dos fatos apontados pela Corte de Contas e promova medidas que entender cabíveis.

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários