MPC-PI solicita instauração de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades associadas à empresa de fachada

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), através do Subprocurador-Geral Pinheiro Júnior, emitiu parecer relativo a relatório de inspeção elaborado pela Diretoria de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR) acerca da existência de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Palmeirais com a empresa vencedora do certame licitatório, Construtora Crescer Ltda..

Segundo informações levantadas pela DGECOR, constata-se que a instituição licitante não possui capacidade operacional, sendo constituída como “empresa de fachada” por conter evidências de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com desvios de recursos públicos.

Dentre as irregularidades apontadas estão elencadas: sede da entidade não funcionava e nem funciona regularmente uma empresa com faturamento superior a 12 milhões de reais no período; ausência de declaração de informações sociais de empregados e dos correspondentes encargos; ausência de elementos de manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos, e estrutura organizacional ou administrativa.

No âmbito do município de Palmeira do Piauí, foram informadas e finalizadas oito licitações homologadas no sistema Licitações Web no valor total de mais de um milhão de reais em favor da Construtora Crescer Ltda. A entidade ainda está associada a fraudes nos procedimentos licitatórios Convites 001/2016, 002/2016, 003/2016, cujos objetos semelhantes visam a reforma e ampliação de escolas, e na Tomada de Preços nº 001/2016, além de ter recebido mais de dois milhões de reais de 12 municípios do Estado e cerca de um milhão e meio de sete órgãos estaduais no exercício de 2016.

A investigação realizada pela DGECOR também constatou a presença de sócios “laranjas”, sendo um deles Ednael Moreira, morto em 15 de janeiro de 2014, mas com assinaturas presentes em atas referentes aos procedimentos licitatórios citados.

Em face das ocorrências apuradas, a Corte de Contas corrobora por unanimidade com o parecer ministerial quanto a Procedência das irregularidades apontadas no relatório de inspeção, aplicando multa ao gestor do município, Paulo César Vilarinho, e aos membros da Comissão de Licitação. Em relatoria da Conselheira Lilian Martins, o Pleno ainda decidiu por manter medida cautelar que impossibilita a entidade de contratar ou receber recursos públicos e por instaurar Tomada de Contas Especial, ampliando o escopo a fim de apurar responsabilidades da construtora e de todos os órgãos envolvidos.

 

 

 

Texto: Marco Aurélio de Sousa

Revisão: Rhanna Machado

 

Fonte: ASCOM MPC-PI

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