MPC solicita bloqueio de contas bancárias de 22 Prefeituras e 12 Câmaras Municipais

 

 

O Ministério Público de Contas interpôs, junto ao plenário do TCE-PI, representação com pedido de medida cautelar de bloqueio das contas bancárias de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais. A Corte de Contas acatou por unanimidade a solicitação do órgão ministerial em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 07.

As prefeituras e câmaras que tiveram determinação de bloqueio bancário por parte do TCE apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o Balancete Mensal, referente a dezembro de 2015, como SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, Documentação comprobatória das despesas e Documentação Web. A ausência de tais documentos impossibilita que o Tribunal realize a análise dos gastos públicos municipais.

Encontram-se inadimplentes na prestação de contas do exercício financeiro de dezembro de 2015 as Prefeituras Municipais de Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Caracol, Cristalândia do Piauí, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Jacobina do Piauí, Jaicós, Manoel Emídio, Parnaguá, Parnaíba, Passagem Franca, Piripiri, Prata do Piauí, Redenção do Gurgueia, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, São João da Serra, Sebastião Barros e Socorro do Piauí.

Das Câmaras Municipais, encontram-se inadimplentes: Barro Duro, Cajueiro da Praia, Caridade do Piauí, Cocal, Domingos Mourão, Francisco Ayres, Jacobina do Piauí, Nova Santa Rita, Olho D’ Àgua do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros e Sigefredo Pacheco.

O plenário do TCE negou, ainda atendendo o órgão ministerial, o pedido da APPM para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de bloqueio. O MPC justificou a negativa deste pedido com base no prazo total de 90 dias, 60 por Lei e 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal, que o gestor tem para apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil.

Ressalte-se que, o atraso ou não envio da prestação de contas mensais e anuais impossibilita o município de realizar quaisquer transações bancárias, podendo, ainda, acarretar na reprovação das contas do gestor.

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