STJ decide a favor do MPC em relação à troca de informações

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, a favor do compartilhamento de informações entre o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Federal sem que haja a necessidade da prévia autorização do Tribunal de Contas.

A decisão ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul alegar ilicitude por ausência de autorização da Corte de Contas para trocas de informações realizadas pelos citados Ministérios Públicos locais.

O STJ considerou que, embora o Ministério Público perante o Tribunal de Contas não possua autonomia administrativa e financeira, são asseguradas, aos seus membros, as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, tais como requisição de documentos, informações e diligências, sem qualquer submissão à Corte de Contas. Assim, aos membros do Ministério Público de Contas, individualmente, é conferida a prerrogativa de independência de atuação perante os poderes do Estado, a começar pela Corte junto à qual oficiam.

 

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