TCE-PI segue parecer do MPC e determina que ex-prefeito devolva R$313 mil de convênio com Emgerpi

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Cocal da Estação e condenou o ex-prefeito Fernando Sales a ressarcir R$ 313.532,37 aos cofres públicos, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Fernando Sales foi prefeito de Cocal entre 2009 e 2012. A decisão saiu na sessão de terça-feira (14). O ex-prefeito também foi multado em 1 mil URF-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí).

Na mesma sessão, os conselheiros da 1ª Câmara, presidida pelo conselheiro Kléber Eulálio, aplicaram multas no valor total de 11.600 UFRs (aproximadamente R$ 30 mil) a ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras Municipais e outros gestores e ex-gestores dos municípios de Nossa Senhora de Nazaré, Olho D’água do Piauí, Santa Filomena, Água Branca, Cajazeiras do Piauí, São João da Canabrava e Paes Landim, e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), por atraso em prestações de contas e outras irregularidades na aplicação de recursos públicos.

No caso da imputação do débito de R$ 313.532,37 ao ex-prefeito Fernando Sales, o dinheiro é referente a convênio firmado em 2009 entre a Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí) e a Prefeitura de Cocal, para a execução de ações de atendimento às vítimas do rompimento da Barragem de Algodões, no município. O rompimento da barragem ocorreu em 27 de maio de 2009, matou nove pessoas e deixou mais de mil desabrigadas.

Na sessão, a 1ª Câmara analisou os autos do processo da Tomada de Contas nº 16/2014, instaurado pela Emgerpi, em função da ausência de prestação de contas do convênio firmado com a Prefeitura de Cocal. A Emgerpi justificou que não foram apresentados os documentos comprobatórios dos gastos, e instaurou a tomada de contas para apurar a responsabilidade, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da ausência de prestação de contas dos recursos repassados por meio do referido convênio.

O relator, conselheiro Kléber Eulálio, diante da ausência de defesa do ex-prefeito,  julgou reprovadas as contas e determinou o ressarcimento dos recursos ao erário, devidamente atualizados.

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