Na última quinta-feira, 10, o Ministério Público de Contas interpôs, junto ao plenário do TCE-PI, representação com pedido de medida cautelar de bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e duas câmaras municipais inadimplentes na prestação de contas entre janeiro a agosto de 2015.
As Prefeituras de Bertolínia, Capitão de Campos, Fronteiras, Madeiro, Nossa Senhora dos Remédios, Passagem Franca do Piauí, São João da Fronteira e Sigefredo Pacheco, e as Câmaras Municipais de Campo Grande do Piauí e Miguel Leão apresentavam atraso superior a 30 dias nos principais documentos, SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, Documentação comprobatória das despesas e Documentação Web, que compõem os balancetes mensais. A Corte de Contas acatou, por unanimidade, a solicitação do órgão ministerial.
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.