TCE-PI determina que Prefeitura de Teresina cumpra o piso nacional do magistério no prazo de 90 dias

Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), a Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou em sessão plenária desta quinta-feira, 02, pela procedência da denúncia contra a Prefeitura Municipal de Teresina. A denúncia, realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina – SINDSERM, aponta irregularidades na implantação do piso nacional do magistério pelo município de Teresina no ano de 2022.

O Procurador-Geral do MPC-PI, Márcio Vasconcelos, destacou que esse questionamento sobre o direito ao piso nacional dos professores e como esse piso vai ser implementado na prática já vem sendo discutido desde o ano passado, mas que o tema é simples.

“Inicialmente houve um questionamento se seria um percentual linear sobre o que era pago para as categorias. No primeiro momento o próprio sindicato esperou o Tribunal apreciar essa matéria através de uma consulta, e, naquela oportunidade, na consulta TC/003495/2022, ficou decidido que não há a aplicação automática de um percentual, no caso era 33,24% para o cálculo do reajuste, mas cada município tem que fazer o reajuste ano a ano para atingir aquele piso nacional que foi estabelecido”, pontuou.

Ocorre que, ainda segundo o Procurador, uma vez estabelecido esse piso, surge o questionamento de como ele é feito, se é sobre a totalidade da remuneração ou sobre o vencimento básico. Ele ressalta ainda que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o piso nacional deva ser aplicado sobre o vencimento básico da categoria e que, uma vez aplicado esse vencimento básico, devem ser respeitadas as legislações de cada ente federado no que diz respeito ao plano de cargos e salários.

“O que está sendo questionado aqui é que o município de Teresina aplicou o reajuste do piso no vencimento básico dos professores na categoria inicial, já nas categorias seguintes, para garantir o cumprimento desse piso, utilizou o complemento quando deveria reajustar o próprio vencimento básico. Cada plano de cargo e salário prevê uma estruturação administrativa em níveis e classe e, a cada nível e classe, é aplicado um percentual de reajuste sobre esse vencimento”, ressalta o Procurador.

O Ministério Público de Contas entende que o piso nacional deve ser sobre o vencimento, porém, como está sendo feito pela Prefeitura de Teresina não há qualquer benefício daquele professor que está há mais tempo na carreira.

“Gerou essa subversão do plano de cargos dos professores e é isso que eles estão pleiteando e têm razão, eles têm direito sim e o município deve implementar essa sistemática e respeitar a própria legislação municipal o mais rápido possível porque os professores estão com prejuízo. Esse ano já terá o próximo piso e eles estão sem receber sequer o do ano passado.”, finalizou Márcio Vasconcelos.

Diante dos fatos, o Tribunal de Contas incluiu, além da procedência da denúncia, multa de 5 mil Unidades de Referência (UFR) ao Prefeito de Teresina, Sr. José Pessoa Leal, e de 2500 UFR ao Sr. Nouga Cardoso Batista, Secretário de Educação do Município. A denúncia repercutirá, ainda, na prestação de contas dos exercícios financeiros de 2022 e 2023 e o prazo para o pagamento do piso, bem como do passivo, ou seja, o retroativo dos meses em que não foi pago o piso, é de 90 dias.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

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