Nota Técnica alerta gestores sobre pagamento de honorários advocatícios com recursos do FUNDEF/FUNDEB

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) encaminhou ofício aos municípios alertando sobre a Nota Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que estabelece diretrizes mínimas a serem observadas no pagamento de honorários advocatícios contratuais realizados com recursos provenientes do FUNDEF/FUNDEB.

A Nota Técnica, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 199/2023, segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 528 e estabelece, dentre outros, que as referidas contratações, quando feitas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, sejam precedidas de regular procedimento, atendendo todos os requisitos da Lei de Licitações e explicitados no julgamento da ADC 45-STF, devendo ser o processo disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas de que trata a Lei n. 14.133-2021.

Estabelece, ainda, que os municípios não adotem cláusulas contratuais que tragam indeterminação quanto ao valor a ser empenhado, liquidado e pago pelos municípios contratantes e que a fixação do percentual e/ou do valor fixo sobre os montantes efetivamente recuperados ou auferidos seja estipulada pelas partes de forma clara e objetiva, não deixando margens para interpretações dúbias quanto ao pagamento.

Em relação aos percentuais, a Nota Técnica determina que, os honorários referentes aos processos em fase de cumprimento de sentença, não ultrapassem o percentual de 10% do valor a ser auferido pelo município. Já os honorários advocatícios referentes às novas ações envolvendo recuperação de valores do FUNDEB devem limitar-se ao percentual de 15% do valor auferido pelo Município, pagos também unicamente sobre o montante dos juros de mora e que não seja realizada a antecipação de valores de honorários pela Administração.

Os contratos que já foram firmados, mas que eventualmente não estejam enquadrados nos parâmetros de legalidade direcionados na Nota Técnica, devem ser modificados. Ressalte-se que os municípios devem comprovar as adequações perante os órgãos de controle, bem como a Corte de Contas, no prazo de 30 dias úteis improrrogáveis a partir da publicação da referida nota, ocorrida no dia 26 de outubro de 2023.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

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