MPC-PI aponta precariedade nas condições de trabalho da Guarda Civil Municipal de Teresina


O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer pela procedência da Auditoria realizada na Guarda Civil Municipal de Teresina (GCM) pela Divisão de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A auditoria avaliou o processo de gestão, os mecanismos de governança e os recursos organizacionais da Guarda Municipal, com intuito de verificar a qualidade dos serviços prestados à população.

Destaca-se que, através da análise de postos de trabalho, foi possível observar que a GCM presta serviços à população tais como a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município por meio de patrulhamento preventivo em postos de trabalho fixos e móveis; Central de Emergência (através do número 153); Guarda Maria da Penha; Guarda Ambiental; Programa Educacional Guarda Mirim de Teresina; dentre outros.

A fiscalização, que envolveu ainda a Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV) e a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), instituições as quais a Guarda Municipal está administrativamente vinculada, e apurou uma série de deficiências, como por exemplo, a ausência de atividades desempenhadas sem atribuições formalmente constituídas; impossibilidade de correta formalização de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), ou seja, procedimentos previsíveis e controlados a fim de evitar erros e desvio de conduta.

Também apurou que os departamentos não possuem cargos de direção, chefia e assessoramento formalizados; não existe definição de quantitativo de servidores na área meio; ausência de plano municipal, conselho municipal e fundo municipal de segurança pública; desvalorização salarial; impropriedades relacionadas às condições de trabalho, as quais repercutem negativamente no ambiente de trabalho e, consequentemente, na saúde do profissional; ausência de equipamentos de segurança (como capacete, escudos, munição, treinamento para situações de invasões, dentre outros); fragilidades na fiscalização dos contratos; e demais irregularidades administrativas e operacionais.

A Procuradora Raïssa Rezende, parecerista no processo, ressaltou a relevância dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal e fez um comparativo com a precariedade nas condições de trabalho, destacando a necessidade do acompanhamento desse processo.

“Essa auditoria sensibiliza pela quantidade de irregularidades constantes e pela análise da condição precária em que se encontra a Guarda Civil de Teresina. Principalmente por essa situação, porque nós que somos pessoas que circulam pela cidade de Teresina, quando vemos um guarda civil nos sentimos seguros, mas muitas vezes não nos colocamos no lugar deles. Não imaginamos em quais condições esses profissionais vivem e trabalham. A partir desse relatório deve haver uma pressão para que a gestão possa regularizar e melhorar essa situação. O MPC-PI acolheu na íntegra todas as determinações e recomendações da auditoria, acolhe toda a solicitação da advogada e solicita que os servidores da guarda municipal venham acompanhar junto a nós o cumprimento dessas demandas. Esperamos que a partir desse relatório a condição da Guarda Municipal de Teresina possa melhorar”, ressaltou a Procuradora.

Diante o exposto, o Tribunal de Contas, durante Sessão da Segunda Câmara, seguiu o parecer ministerial e acolheu todas as recomendações e determinações expostas no relatório de fiscalização, concedendo o prazo de 60 dias para que seja realizada a elaboração formal da estrutura organizacional da GCM de Teresina, com atribuição clara das competências e atribuições da Guarda e seus setores internos em ato normativo próprio (Estatuto), bem como regularizar o exercício das funções de confiança daqueles que exercem atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da GCM de Teresina.

Também foi concedido, dentre outros, o prazo de 30 dias para que seja divulgados em site próprio a estrutura organizacional (organograma), competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, bem como horários de atendimento ao público.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

Ascom| MPC-PI
Telefone: (86) 3215.3876
E-mail: comunicacao@mpc.pi.gov.br
Redes sociais: @mpcpiaui

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários