TSE decide sobre competência do TCE julgar prefeito ordenador de despesas

 

Com base no julgamento do processo RO 40137, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu em sessão realizada no dia 26 de agosto que, no momento em que o prefeito age como ordenador de despesas, ou seja, quando pessoalmente gerencia recursos públicos, as contas que ele presta nesta condição não se sujeitam ao julgamento pela Câmara de Vereadores, possuindo o TCE competência para julgar as referidas contas.

Neste caso, o juízo de valor sobre a inelegibilidade deve ser feito pela Justiça Eleitoral com base na decisão do Tribunal de Contas competente.

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